Cadastro BPC-LOAS 2019: quem tem direito, prazo e como fazer
Governo Federal realizou um pente fino na lista de beneficiários.
De acordo com as últimas informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, a renovação cadastro BPC-LOAS poderá ser feita até o final de dezembro de 2018. Para garantir o benefício no ano de 2019, os contemplados devem se apressar com a inscrição.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Ele tem como objetivo protegê-los economicamente através de uma remuneração mensal de um salário mínimo.
Como fazer inscrição no BPC-LOAS
Os números relacionados ao benefício BPC-LOAS provam o quanto esse auxílio se faz necessário no Brasil. Atualmente, 4,4 milhões de brasileiros recebem o BPC-LOAS, sendo que 2 milhões são portadores de deficiência e 2,4 milhões são idosos de baixa renda.
O benefício assistencial visa garantir a qualidade de vida de idosos acima e das pessoas com deficiência, que não têm condições de arcarem com os seus gastos mínimos (saúde, alimentação e moradia).
Com objetivo de revisar todos os benefícios, foi determinado pela Portaria Interministerial n° 5/2017, que o cadastro do BPC-LOAS, tanto para os idosos como para os deficientes beneficiados, deverá ser atualizado até 28 de dezembro de 2018 através do cadastro no Cadúnico. Esse sistema tem propósito de armazenar informações de famílias inscritas em programas sociais do Governo Federal.
A partir desse conjunto de dados, tanto a atualização, como concessão e cancelamento passam a ser otimizados. Até o ano passado, as informações referentes à composição da renda familiar eram armazenadas por meio de um relatório preenchido pelo próprio segurado. Logo, os mesmo processos conferidos para cadastro do Bolsa Família, ID Jovem, entre outros benefícios, serão válidos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale ressaltar que, por se tratar de um benefício assistencial, não há necessidade do beneficiário ter contribuído ao INSS.
Requisitos para o cadastro no LOAS
Assim como todo benefício do governo, para o cadastro do BPC-LOAS também é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos. São eles:
- Comprovar residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo vigente (R$ 238 reais).
- Para os idosos: ter idade igual ou superior a 65 anos, tanto homem ou mulher;
- Para a pessoa com deficiência: as pessoas com deficiência podem receber o benefício em qualquer idade, mas desde que portem algum impedimento físico, mental, intelectual, sensorial ou qualquer um que comprometa a sua interação, acometido pelo prazo mínimo de 02 anos.
- O beneficiário não poderá receber nenhum outro benefício no âmbito de seguridade social.
- Para pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem residência fixa no Brasil, o benefício é conferido desde que eles se encaixem nos requisitos acima.
Outro detalhe importante sobre o cadastro BPC-LOAS é que este benefício não paga 13º salário, não deixa pensão por morte e nem permite o acúmulo com outros benefícios.
Entenda um pouco mais sobre o CadÚnico
Para os que pretendem realizar o cadastro do BPC LOAS, ficar por dentro do CadÚnico é essencial. Esse sistema é utilizado a fim de reunir todas as informações das famílias com renda per capita de até meio ou renda total familiar de até três salários mínimos, para que, assim, os seus dados sejam utilizados na concessão do programas sociais.
Os brasileiros que já são beneficiados pelo BPC LOAS devem fazer a atualização no CadÚnico. Já aqueles que ainda não são beneficiados, mas acreditam que podem receber o benefício, precisam entrar em contato com as secretárias municipais de assistência social ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Os documentos cobrados para o Cadastro no Cadúnico são: título de eleitor, CPF e RG. Para os indígenas é necessário providenciar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
E após a inclusão no Cadúnico?
Para os que ainda não são beneficiários do BPC-LOAS, após a inscrição no CadÚnico, é necessário comparecer até uma unidade no INSS tendo em mãos os seguintes documentos:
- RG e CPF do requerente;
- Termo de tutela (no caso de filhos de pais falecidos com menos de 18 anos);
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente;
- Documentação dos componentes do grupo familiar (RG e CPF);
- Resultado da Perícia Médica do INSS (no caso dos deficientes).
Os deficientes ou idosos, com dificuldades de se deslocar, podem ter a inscrição feita por um responsável familiar. Qualquer membro da família, com mais de 16 anos, pode representar o beneficiário na hora de prestar contas sobre as informações.
Recadastramento do LOAS
Os beneficiários do LOAS devem se preocupar com a renovação do auxílio assistencial para não perde-lo. Esse recadastramento funciona de forma semelhante à inscrição e visa atualizar os dados do CadÚnico. Ele deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Veja a lista de documentos necessários para recadastramento:
- CPF (obrigatório para todos os integrantes da família);
- Título de Eleitor do responsável familiar.
Pente fino no LOAS
O Governo Federal realizou a revisão dos benefícios sociais concedidos. Até o fim do ano, 422 mil cancelamentos serão efetuados, dos quais 151 mil são Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Após esse pente fino, estima-se que os cofres públicos vão economizar cerca de R$20 bilhões.
A revisão do benefício de assistência social foi feita através do GovData, uma plataforma do Governo Federal que integra os dados de 14 bases e faz o cruzamento das informações.
Perguntas e respostas sobre o BPC-LOAS
Ainda está em dúvidas sobre cadastro BPC-LOAS ou como esse benefício é concedido? Se a resposta for sim, não se preocupe, pois separamos abaixo perguntas e respostas que podem facilitar a sua compreensão.
1 – Como é feita análise de comprovação de pessoas deficientes?
A comprovação da deficiência para fins de concessão do benefício BPC-LOAS é feita através de uma perícia médica do INSS.
2 – O idoso acolhido por um asilo pode receber o BPC-LOAS?
Mesmo que o idoso seja residente de um asilo ou esteja internado em um hospital, tal enquadramento não prejudica na concessão do benefício BPC-LOAS.
3 – Há algum adicional destinado ao beneficiário do BPC-LOAS?
Sim. Contudo, o adicional de 25% só é destinado aos beneficiários que necessitem de uma assistência permanente de outras pessoas, ou seja aqueles que são aposentados por invalidez.
4 – Dois idosos pertencentes ao mesmo núcleo familiar podem receber o BPC-LOAS?
Não. De acordo com as informações disponibilizadas pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social, apenas um idoso da mesma família pode receber o BPC.
5 – O cidadão recluso (preso) pode receber o benefício BPC-LOAS?
Não. Isso porque, os custos básicos desse cidadão já são mantidos pelo Estado, durante o seu período recluso.
6 – A pessoa com deficiência pode acumular o benefício?
O beneficiário deficiente poder acumular o BPC-LOAS, caso o mesmo seja contratado na condição de aprendiz. Vale lembrar que após o período de 02 anos esse benefício será suspenso. O deficiente que comece a trabalhar com carteira assinada também terá o seu benefício cessado.
7 – O que fazer quando o beneficiário não pode comparecer pessoalmente?
O requerente que não pode comparecer ao INSS deve nomear um procurador para que os processos de pedido do benefício sejam prosseguidos.
8 – Todos os beneficiários do BPC-LOAS devem realizar o cadastro no CadÚNICO?
Sim. É necessário que todos os beneficiário do BPC-LOAS estejam cadastrados no CadÚnico, para que assim o benefício seja atualizado de 2 em 2 anos.
9 – Para o beneficiários que já tiveram o BPC-LOAS concedido através do outro modelo, há a necessidade de fazer o recadastro no CadÚnico?
Sim. Todos os beneficiários devem fazer o recadastro no CadÚnico até dezembro de 2018.
10 – Qual o prazo para eu fazer o recadastramento no CadÚnico?
O prazo determinado para que os idosos entreguem os seus dados é o mesmo destinado aos deficientes: até 28/12/2018.
11 – O que acontece com os beneficiários que não realizarem o recadastro?
Os beneficiários que não realizarem o recadastro terão os seus benefícios suspensos, atribuído por um prazo máximo de 60 dias para regularização do benefício. Logo, o cidadão deve ir até a unidade do INSS mais próxima, para que, assim, haja a reativação dos valores bloqueados.
Caso isso não seja feito, o beneficiário só poderá requerer o auxílio por meio de um recurso administrativo ou judicial para reativação.
12 – Como o benefício é cessado?
O INSS deverá enviar uma Notificação de Irregularidade. Tal ofício dá ao beneficiário a chance de um pedido de defesa, devendo assim comparecer a Previdência, para que possa justificar os motivos relacionados a irregularidade
13 – Quais são os procedimentos de defesa após receber a carta de irregularidades do INSS?
Na carta constarão quais medidas o beneficiário deverá tomar. Basicamente, será necessário que o mesmo imprima um novo requerimento de benefício e uma nova declaração de grupo familiar. Após isso, é necessário escrever os motivos para reativação do benefício bem como os documentos que comprovem a sua concessão.
14 – Qual é prazo determinado para apresentação da defesa para a carta de irregularidade?
O prazo para apresentação da defesa em uma agência do INSS é de 10 dias, após a carta de irregularidade ter sido enviada.
15 – O deficiente que recebe o BPC pode exercer uma atividade remunerada?
Sim. No entanto, o salário recebido pelo deficiente não pode ultrapassar os rendimentos da família em nem ser superior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
16 – O recadastro do BPC LOAS só pode ser feito pelo beneficiário?
Se o beneficiário apresentar alguma dificuldade de deslocamento, o recadastro para o BPC LOAS, feito Centros de Referência de Assistência Social (Cras), poderá ser realizado pelo responsável familiar. Para isso, é necessário apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.
17 – Uma pessoa que recebe BPC e começa a trabalhar deve comunicar o INSS?
Em caso de vínculo empregatício, o BPC é suspenso. Se a pessoa continuar recebendo o benefício assistencial, ela deve avisar o INSS o quanto antes para que o cancelamento possa ser efetuado. Quando isso não é feito, o beneficiário pode responder por crime de fraude, dolo ou má fé.
Se, no futuro, o cidadão contemplado pelo BPC perder o seu emprego, ele pode reaver o benefício. Para isso, basta solicitar a reativação.
Restou mais alguma dúvida sobre o Cadastro BPC-LOAS? Caso a resposta seja sim, entre em contato com o telefone do Ministério do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.