Cotas nas Universidades federais: entenda como funciona

Lei de Cotas estabelece 50% das vagas em Universidades para grupos marginalizados

As cotas nas universidades públicas do Brasil são por raça, cor e classe social. (Foto: Divulgação).

Apesar de ainda ser alvo de polêmicas, a Lei de Cotas nas Universidades Federais do Brasil (Lei nº 12.711) foi sancionada em 2012, com o objetivo de ampliar o acesso de grupos historicamente marginalizados na sociedade. Sendo assim, instituições públicas de ensino são obrigadas a disponibilizar um determinado número de vagas para estudantes amparados por essa lei, os cotistas.

As cotas nas universidades públicas do Brasil são por raça, cor e classe social. (Foto: Divulgação).

Com a criação dessa lei, espera-se, a longo prazo, a redução da desigualdade social e a garantia de acesso à educação para todos os brasileiros.

Como funciona a Lei de Cotas nas universidades federais?

A Lei de Cotas visa abarcar a população de baixa renda, e aqueles que se autodeclaram negros, pardos e indígenas. E, desde 2017, a legislação também passou a abranger as pessoas com deficiência.

Pela legislação, são reservadas 50% das vagas no Ensino Público Superior e Técnico para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, ou em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) desde que tenham, neste último caso, cursado o ensino fundamental também na rede pública. Os outros 50% de vagas ficam destinadas à ampla concorrência.

Vale destacar que estudantes provenientes de Institutos Federais de Formação Profissional e Técnica, bem como aqueles que cursaram o ensino médio em escola particular com bolsa integral, não são beneficiados pela Lei de Cotas nas Universidades Federais.

Como são distribuídas as vagas destinadas as Cotas?

As vagas reservadas para os cotistas, que corresponde a 50% do total de matrículas, são distribuídas da seguinte maneira:

  • Metade, isto é, 25%, são destinadas ao estudante de escola pública cuja renda familiar per capita seja inferior ou igual a um salário mínimo e meio.
  • A outra metade está reservada para o aluno de escola pública que possui renda familiar superior a um salário mínimo e meio.

Em cada uma dessas duas faixas de renda, fica reservado um percentual de vagas apenas para aqueles que se autodeclaram negros, pardos, índios ou que são portadoras de deficiência. Essa porcentagem leva em conta o número de pessoas divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que se enquadra em uma dessas categorias por Estado.

Isso significa dizer, por exemplo, que caso um Estado apresente um percentual maior de negros, serão ofertadas mais vagas destinadas às este grupo racial. O MEC ainda recomenda que as Universidades e Institutos federais localizados em regiões com grande concentração de indígenas, adotem critérios adicionais para esses povos, dentro das cotas destinadas às raças.

O processo de preenchimento de vagas para negros, pardos e indígenas se dá pelo critério autodeclaratório, ou seja, é o próprio candidato que deve declarar qual sua identidade étnico-racial sem a necessidade de documentos comprobatórios. Este procedimento deve ser feito durante o ato de inscrição, onde o aluno deve preencher na ficha a qual grupo racial se identifica.

As pessoas que apresentam alguma deficiência também precisam assinar a autodeclaração, porém, caso a Instituição Universitária julgue necessário, pode ser solicitado do estudante um laudo médico que ateste tal deficiência.

Vale destacar que as vagas direcionadas para pessoas com deficiência já eram previstas, porém, foi só a partir de 2017 que passaram a ser obrigatórias assim como as demais destinadas aos grupos étnico-raciais dentro do sistema de cotas.

É importante frisar que havendo denúncia de fraude no processo de autodeclaração, o Ministério da Educação juntamente com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial podem realizar investigação e, caso tenha sido comprovada a falsa declaração, o aluno pode ser impedido de preencher a vaga por meio da Cota.

As vagas destinadas aos autodeclarados negros, pardos, índios ou pessoas com deficiência são preenchidas de acordo com as notas dos candidatos, seguindo a ordem de menor renda. Em seguida, será dada prioridade aos demais estudantes considerados de baixa renda.

Documentos necessários para se inscrever no Sistema de Cotas

No ato de inscrição do vestibular, o estudante que pretende ingressar em uma Universidade pelo Sistema de Cotas, deve apresentar documentos comprobatórios para atestar a renda familiar. Para tanto, a maioria das instituições de ensino solicita os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade, CPF e Certidão de nascimento (caso tenha menores de idade na família), de todos os membros familiares, incluindo a do próprio candidato;
  • Certidão de Casamento (se for o caso);
  • Comprovante de Inscrição no vestibular;
  • Declaração assinada pelo candidato alegando a quantidade de membros da família, e qual o rendimento mensal e cada um deles;
  • Comprovantes de renda bruta de cada membro da família que seja maior de idade;
  • Comprovante atualizado do endereço.

Caso a seleção para a Universidade seja feita pelo Sistema do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) a comprovação dos requisitos para participar do Sistema de Cotas não é feita no ato da inscrição, mas sim no ato da matrícula na Universidade, ou seja, após a aprovação do candidato no Sisu.

A renda familiar per capita será calculada com base nos três meses anteriores ao dia da inscrição no processo seletivo. Porém, as pessoas que estão inscritas em programas de transferência de renda implementadas nos Estados e municípios, como é o caso do Bolsa Família, e também no Pró-Jovem, estão excluídas desse cálculo.

Implantação das Cotas nas Universidades

Pela Lei de Cotas, as Universidades tiveram um prazo de quatro anos, contando com o ano de publicação da Lei, para implantar integralmente o Sistema de Cotas. Em 2013 a reserva foi de 12,5%, passando para 25% em 2014, de 37,5% no ano de 2015, chegando aos 50% em 2016.

Em 2022, isto é, dez anos após a promulgação de Lei de Cotas, o poder executivo promoverá uma revisão do Sistema de Cotas nas instituições.

Vale frisar ainda que o funcionamento adequado da legislação nas Universidades e Institutos Federais é acompanhado e avaliado pelo Ministério da Educação (MEC), pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), e também pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Participam ainda desse processo, representantes de outros órgãos e entidades da sociedade civil organizada.

As Universidades estaduais não estão obrigadas pela legislação a estabelecerem o Sistema de Cotas, porém, em alguns Estados, as Universidades já estão adotando seus próprios sistemas. A primeira a adotar as Cotas foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), no Rio de Janeiro.

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