Seguro Defeso: o que é, quem tem direito e lista de beneficiários

O pescador, durante o defeso, tem direito a um seguro temporário para manter a renda

Defeso é o período de reprodução dos peixes em que é proibida a pesca
Durante o defeso os pescadores não podem trabalhar e recebem auxílio do governo. (Foto: Divulgação).

O defeso é um período em que fica proibida a atividade da pesca em razão da fase de reprodução dos animais na natureza. O objetivo de manter esta proibição é a preservação da natureza e das espécies, além de coibir a pesca indiscriminada. Durante esse período, os pescadores recebem o Seguro Defeso.

Defeso é o período de reprodução dos peixes em que é proibida a pesca
Durante o defeso os pescadores não podem trabalhar e recebem auxílio do governo. (Foto: Divulgação).

Normalmente, o defeso dura quatro meses que costuma ser de novembro a fevereiro. Para garantir uma renda aos trabalhadores que dependem da pesca foi instituída a Lei nº 10.779 de 2003, que prevê o benefício Seguro Defeso.

O Seguro Defeso corresponde, portanto, a um benefício pago pela União ao pescador artesanal, como uma espécie de Seguro-Desemprego no valor de um salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 998.

Durante a concessão do benefício, o credito é gerado automaticamente caindo numa conta disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. Isso significa dizer que a remuneração é temporária, necessitando o pescador preencher alguns requisitos para obtenção deste direito. Veja a seguir quais são essas condições.

Quem tem direito ao Seguro Defeso?

Para ter acesso ao benefício do Seguro Defeso é necessário que o trabalhador que vive da pesca seja considerado um pescador artesanal, ou seja, que atue de forma individual ou em regime de economia familiar sem, ou com reduzida, ajuda de terceiros.

Além disso, o pescador não deve ter nenhuma outra renda que não seja proveniente da pesca artesanal, e também não pode ser beneficiário de nenhum programa assistencial oferecido pela Previdência Social. Muito esteja haja exceções como é o caso do benefício de Pensão por morte, ou o auxílio por acidente.

Há também outros requisitos que devem ser seguidos por esses trabalhadores para que possam ter acesso ao direito do Seguro Defeso. O exercício da atividade da pesca deve ser feito de forma ininterrupta, ou seja, ser uma atividade continua de renda. Além disso, o pescador precisa estar registrado há pelo menos um ano no Registro Geral da Pesca (RGP), que faz parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

É necessário que o trabalhador seja um contribuinte do INSS. Para tanto, todo produto que ele comercializar no varejo, a uma pessoa física, o pescador deve fazer o recolhimento da sua contribuição ao INSS, por meio da chamada Guia da Previdência Social (GPS).

Esse valor deve corresponder a 2,1% sobre o valor bruto da comercialização. O comprovante de contribuição tem que estar registrado os últimos 12 meses de recolhimento para o requerimento do benefício, ou ter registro desde o último período de defeso até o dia da solicitação do Seguro. Ao contribuir, ele se torna um segurado especial do INSS por exercer atividade profissional com a pesca artesanal.

Não é permitido ao pescador artesanal que mantenha outro vínculo empregatício ou fonte de renda diferente a da própria pesca.

Como conseguir o Seguro Defeso?

Para fazer a solicitação do benefício do Seguro Defeso, o interessado pode fazer o agendamento do requerimento diretamente pelo site oficial do INSS, destinado às solicitações dos trabalhadores chamado “Meu INSS”. Assim, siga o passo a passo abaixo:

1 – Ao acessar o site Meu INSS o usuário deve preencher os campos solicitados com informações como Nome completo, Data de nascimento e CPF. Em seguida clique “Não sou um robô” e entre no sistema.

2 – Já dentro do sistema o usuário deve clicar em “Novo requerimento” e, no campo destinado para a pesquisa, ele deve digitar “Seguro Defeso”, e selecionar o que deseja, no caso, realizar o agendamento para o atendimento presencial;

3 – Após o procedimento, o interessado deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, no dia e horários marcados, para fazer a solicitação do Seguro Defeso. É importante que nesta ocasião ele esteja portando todos os documentos necessários.

Documentos necessários

Na ocasião do pedido do Seguro Defeso, o solicitante deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação com foto (legível e atualizada). Pode ser também Carteira Profissional;
  • CPF;
  • Registro de pescador profissional, dentro da categoria de pescador artesanal, a única permitida para a obtenção desse direito. Emite há pelo menos um ano;
  • Comprovante de residência dentro
  • Cópia do comprovante da Guia de Recolhimento de Contribuição Previdenciário;
  • Cópia do documento fiscal que comprove a venda do pescado, de modo que conste dados sobre a operação realizada e o valor do acordo comercial.
  • Em caso de representante legal, este também deve apresentar todos os documentos de identificação necessários.

Como ter acesso a lista de beneficiários do Seguro Defeso

Para fazer a consulta dos beneficiários do Seguro Defeso, basta consultar o site da Transparência do Governo Federal. Veja a seguir:

1 – Ao entrar no Portal da Transparência, o usuário deve clicar no botão “Consultas detalhadas” localizada na parte superior da página principal. Após abrir as opções, clique em “Benefícios ao Cidadão”;

2- Na coluna localizada à esquerda da tela clique em “Tipo de Benefício” e, em seguida, no botão “Seguro Defeso”. Após esse procedimento, aperto o botão “Consultar”;

3 – É possível filtrar sobre o município e o período desejado. Ao abrir a tabela com os dados por município, o usuário ainda pode clicar em “Detalhes” na tabela, e verificar, assim, a lista de beneficiário por cada município.

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