Aposentadoria para quem tem Bolsa Família
A aposentadoria para quem tem Bolsa Família é um benefício possível, basta você contribuir com o INSS através de um plano facultativo de baixa renda. Entenda melhor como funciona essa categoria e quais são os requisitos.
Muitas mulheres, que são titulares do Bolsa Família, não trabalham com carteira assinada. Elas são donas de casa, ou seja, cuidam das tarefas domésticas e dos filhos sem receber uma renda. Pensando em ajudar esse público, o Instituto Nacional do Seguro Social criou uma faixa de contribuição acessível para o orçamento das famílias pobres.
Aposentadoria para quem tem Bolsa Família
A dona de casa deve procurar o INSS e optar pela categoria “facultativo de baixa renda”. Essa faixa de contribuição foi criada em 2011, através da Lei 12.470. Ela se diferencia das demais contribuições porque tem uma alíquota reduzida, ou seja, apenas 5% do salário mínimo vigente (em 2016, o valor da parcela é de R$44,00).
Caso o (a) beneficiário (a) do Bolsa Família quisesse ser um contribuinte facultativo com plano simples, sem se enquadrar no critério de baixa renda, ele teria que pagar uma alíquota de 11%.
Ao solicitar o benefício junto ao INSS, o aposentado de baixa renda tem direito de receber um salário mínimo por mês (R$880,00). As contribuições também garantem o direito à aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Quem tem direito ao plano facultativo de baixa renda?
O contribuinte que opta pela categoria facultativa de baixa renda não pode ter nenhuma renda. A soma da renda da sua família também deve ser inferior a dois salários mínimos (R$1.760,00). Outro item importante: a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O plano facultativo de baixa renda não é exclusivo das donas de casa. Todas as pessoas com mais de 16 anos e que não possuem renda própria também podem optar por essa modalidade de contribuição.
Pagamento da aposentadoria
A aposentadoria para quem tem Bolsa Família tem algumas diferenças no que diz respeito ao pagamento. O contribuinte precisa ter, obrigatoriamente, 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para se aposentar. Desse modo, faz mais sentido contribuir com o INSS a partir dos 45 anos de idade.
O homem, que se declara dono de casa, também pode fazer o plano facultativo de baixa renda. A única diferença é que ele precisa ter idade mínima de 65 anos para se aposentar.
Se, porventura, a renda da família passar a ser superior a dois salários mínimos, o contribuinte terá que pagar a diferença.
Como solicitar a aposentadoria?
Para solicitar a inscrição na modalidade Contribuinte Facultativo de Baixa Renda, você pode procurar pessoalmente uma agência do INSS ou entrar em contato pelo telefone 135. É necessário ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS).
E aí? Ficou alguma dúvida sobre a aposentadoria para beneficiários do Bolsa Família? Deixe um comentário com a sua pergunta.