Auxílio Reclusão 2019: veja qual é o valor e quem tem direito

Dependentes de baixa renda podem ter direito ao benefício do INSS

O auxílio reclusão é um benefício pago à família do detento.
Em caso de fuga do preso, a família perde o direito de receber auxílio reclusão.

O auxílio reclusão é um direito previsto pela Constituição Federal destinado aos dependentes do segurado recluso e que não possuem renda suficiente para garantir seu próprio sustendo. Portanto, embora ainda seja um benefício muito criticado, a ideia é garantir uma vida digna para famílias de baixa renda.

Desse modo, para acabar com as dúvidas e desmistificar o tema, veja seguir alguns esclarecimentos o auxílio reclusão:

Quais requisitos para receber auxílio reclusão?

Além de estar previsto no Art. 201 da Constituição Federal, a Lei 8.213/91 publicada logo após a criação do sistema do INSS, e que dispões sobre os Planos e Benefícios da Previdência Social, define o auxílio reclusão como um direito que se destina a oferecer dignidade aos que necessitam.

Porém, para ter direito ao recebimento desse benefício, além da condição de baixa renda, o segurando recluso, em regime fechado ou semiaberto, não pode estar recebendo nenhuma remuneração da empresa, ou algum outro benefício como o auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e abono salarial.

O auxílio reclusão é um benefício pago à família do detento.
Em caso de fuga do preso, a família perde o direito de receber auxílio reclusão.

Caso o recluso, na qualidade de segurado, passe para o regime aberto, ou tenha sido posto em liberdade, o auxílio reclusão é imediatamente encerrado.

Para a liberação do auxílio reclusão, a Previdência avalia também o valor da última remuneração salarial recebida pelo segurado recluso. A regra estabelecida define que os dependentes só deverão receber o benefício caso aquele valor seja igual ou inferior a R$ 1.364,43. Este valor tende a ser corrigido anualmente.

Além disso, outra condição para ter direito ao recebimento desse benefício, é que o recluso segurado tenha cumprido o período de carência de 24 meses de contribuição. Esse foi uma mudança proposta pelo atual governo. Anteriormente, bastava que o recluso tivesse contribuído uma vez antes de ser detido.

Quais dependentes podem receber o auxílio reclusão?

A legislação pertinente estabelece uma ordem de preferência entre os dependentes familiares para o recebimento do auxílio reclusão. Veja abaixo qual é a ordem:

  • O cônjuge, ou companheira. Os filhos ainda não emancipados, menores de 21, ou com alguma invalidez ou que sejam portadores de intelectual;
  • Os pais;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou que possuam alguma invalidez ou deficiência intelectual;

A duração do benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

Qual o valor do auxílio reclusão?

O valor do auxílio reclusão é calculado com base no salário do preso enquanto este estava trabalhando. No entanto, caso o salário seja maior que R$ 1.363,43, a família não poderá ter acesso benefício. É importante frisar que o valor é dividido entre todos os dependentes legais do segurado recluso.

O que fazer para solicitar o benefício?

Para fazer a solicitação do benefício, os dependentes precisam comprovar a renda e o grau de parentesco com o segurado em reclusão. Para tanto, é necessário primeiramente que o dependente faça o agendamento para solicitar o benefício. Este agendamento pode ser feito diretamente no site do INSS. Veja no passo a passo a seguir como fazer:

Passo 1: Na página inicial do site do INSS, clique em “outros” localizado na aba “Benefícios” da coluna à esquerda da tela;

Passo 2: Já na página que será aberta, desça a barra de rolagem e clique na opção “Auxílio Reclusão”. Ao abrir a nova janela, clique no botão amarelo em que diz: solicitar;

Passo 3: Em seguida, o solicitante será encaminhado para o sistema “Meu INSS”, e deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, localizado na coluna de opções à esquerda da tela;

Passo 4: Para entrar no sistema é preciso cadastrar uma senha. Caso já tenha cadastrado, basta entrar no sistema e clicar em “novo requerimento”. Depois, no campo pesquisar digite “reclusão” e selecione o serviço desejado;

Passo 5: Após os procedimentos acima, finalize e acompanhe o andamento do agendamento pelo próprio sistema “Meu INSS”.

Documentos necessários

Na data agendada, alguns documentos serão solicitados presencialmente. Veja abaixo a lista dos documentos solicitados:

  • Certidão judicial que ateste a prisão do segurado;
  • Documentos que comprovem que o solicitante é dependente do segurado. Para cada tipo de dependente, serão solicitados documentos específicos. Portanto, pode ser necessário apresentar:
  1. Carteira de Identidade do dependente e segurado;
  2. CPF do dependente e segurado;
  3. Certidão de casamento/Nascimento do dependente e do segurado;
  4. Comprovação de união estável (comprovante de residência, conta bancária conjunta, comprovante de compra de imóvel, etc.);
  • Documentos referentes à comprovação de renda e contribuição previdenciária do segurado como: carteira de trabalho; certidão de tempo de contribuição; carnês, etc.

Além dos documentos acima, também será exigida do dependente que apresente a Declaração de Cárcere/Reclusão. Este documento informa se o segurado está retido em regime fechado, semiaberto ou aberto.

Portanto, o dependente deve apresentar junto ao INSS esta declaração a cada três meses. Isso porque caso o recluso tenha saído de um regime de reclusão para outro, o benefício pode deixar de ser concedido.

Para ter acesso a este documento, é possível fazer a solicitação por meio do site “Meu INSS” e pesquisar pela opção “reclusão”.

Restou alguma dúvida sobre quem tem direito e qual o valor do auxílio reclusão? Mande uma mensagem.

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