Benefício LOAS cancelado: o que fazer para não perder o direito

Caso o benefício tenha sido cancelado, o beneficiário pode reativá-lo

Ilustração com um idoso

Algumas pessoas precisam de ajuda do governo para viver, afinal, não dispõem de aposentadoria e também não podem trabalhar. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, ajuda muito neste sentido. Mas, o que fazer em caso de benefício LOAS cancelado?

De acordo com dados divulgados pelo Portal da Transparência, 4,7 milhões de pessoas recebem o benefício BPC ou LOAS. Com este auxílio financeiro, é possível ter uma vida mais digna, com acesso à alimentação, moradia e saúde.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o benefício LOAS e quais são os cuidados necessários para evitar o cancelamento. Além disso, em caso de suspensão do pagamento, ensinamos como reverter a situação. Acompanhe!

O que é benefício LOAS?

Ilustração com um idoso

O beneficiário do BPC, Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido também como LOAS, devido à Lei Orgânica de Assistência Social (LOA), que garante o benefício, deve tomar alguns cuidados para que o auxílio não seja cancelado. A LOAS atende idosos e pessoas com alguma deficiência que vive em situação de vulnerabilidade social.

Embora o benefício seja concedido pela Previdência Social, ele é de caráter assistencial, o que desobriga o cidadão da necessidade de contribuir ao INSS como ocorre com outros benefícios. No entanto, para que se consiga a LOAS ou a mantenha, é necessário que o beneficiário cumpra determinados requisitos.

Qual o valor do LOAS?

O valor do benefício é de um salário mínimo federal. Para manter o benefício já conquistado e evitar que ele seja cancelado, o beneficiário deve ficar atento a algumas condições.

Quem tem direito ao benefício LOAS?

O benefício LOAS é pago para:

  • idosos com mais de 65 anos ou cidadão com deficiência de qualquer idade;
  • com renda familiar não ultrapasse o valor de ¼ de um salário mínimo por pessoa.

Para ter acesso ao LOAS, a renda da família precisa ser considerada baixa. O cálculo consiste na soma de todos os rendimentos do núcleo familiar, dividido pelo número de pessoas que moram na casa. Este valor precisa ser menor que ¼ do salário mínimo.

Como evitar que o benefício LOAS seja cancelado?

O benefício LOAS pode ser cancelado pelo Governo Federal, caso seja identificado alguma irregularidade, ou até mesmo por algum eventual equívoco do próprio INSS.

Portanto, é fundamental manter o Cadastro Único (CadÚnico), por meio do qual o benefício é concedido, sempre atualizado, de forma que os dados do beneficiário se mantenham compatíveis com as condições exigidas para o recebimento do auxílio.

A atualização deve ser feita a cada dois anos, com o objetivo de atestar que as exigências para o benefício estejam sendo cumpridas. Afinal, é por meio dos dados do CadÚnico que o governo tem condições de identificar quais pessoas se enquadram nas regras para obter o direito a LOAS.

Para realizar a atualização do CadÚnico, o beneficiário deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade ou mais próximo de sua residência, e apresentar os documentos necessários para realizar a atualização dos dados cadastrais.

Documentos necessários para atualizar o CadÚnico

O beneficiário deve apresentar documentos de identificação como:

  • Documento de Identidade (RG);
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento ou;
  • Certidão de Casamento ou Divórcio;

Além desses documentos, também é necessário que o beneficiário compareça ao CRAS com os formulários e documentações comprobatórias sobre a sua condição de vida e, no caso da pessoa com deficiência, que também identifique a incapacidade física.

  • Comprovante de residência atualizado;
  • Atestado médico da deficiência;
  • Carteira de Trabalho
  • Formulário de declaração de renda do grupo familiar presente no site oficial do INSS.

Vale destacar que o cidadão que possui alguma deficiência deve realizar a perícia médica no INSS que pode ser agendado diretamente no site oficial da agência.

Motivos para o cancelamento do benefício

Veja quais são as principais razões que podem fazer com que o benefício LOAS seja cancelado:

Falecimento do beneficiário

Primeiro em caso de falecimento do beneficiário. Neste caso, o benefício é imediatamente interrompido. Porém, caso isso ocorra, o INSS deve ser logo informado sobre o falecimento, através do requerimento de cancelamento do benefício presente no site oficial da Previdência Social.

Inserção no mercado de trabalho

Outra razão ocorre quando o cidadão com deficiência consegue entrar no mercado de trabalho, e passa a exercer atividade remunerada, seja sob o regime CLT ou até mesmo como empreendedor individual.

Neste caso, o INSS também precisa ser informado para que ocorra a cessação do benefício. Para tanto, no site oficial da Previdência Social, o beneficiário pode encontrar o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, deve ser devidamente preenchido e entregue, juntamente com os documentos descritos acima, em uma agência do INSS.

Ausência da prova de vida

Para não ter o benefício LOAS cancelado, é muito importante realizar a prova de vida todo ano. Sem este procedimento obrigatório, os pagamentos podem ser suspensos até que a situação do cadastro seja regularizada.

Deixar de comparecer à perícia médica

De tempos em tempos, o beneficiário do BPC pode ser convocado para participar de perícia médica. Caso ele não compareça à consulta com o médico perito, o INSS bloqueia o pagamento do benefício, até que ocorra uma prestação de contas.

Irregularidade ou mau uso

Além desses dois casos mais comuns, também é possível que haja alguma irregularidade ou mau uso do benefício. Caso isso seja descoberto e comprovado, também será cancelado o benefício LOAS. Ou ainda algum erro no sistema do INSS.

Como proceder no caso de cancelamento do benefício LOAS

Caso o benefício tenha sido cancelado em razão de alguma falha no sistema ou devido a erros cadastrais, é possível reaver o benefício junto ao INSS seguindo os seguintes procedimentos:

  • Entrar no site oficial “Meu INSS
  • Informar os dados pessoais solicitados, e clicar em “Continuar Login”;
  • Em seguida, na nova tela que será aberta, o beneficiário deve clicar em “Novo requerimento” e, escolher no campo solicitado a opção “reativar benefício assistencial”
  • Após realizar o agendamento, o beneficiário deve se dirigir a uma Agência do INSS para realizar o pedido de reativação com todos os documentos exigidos.

Após o cancelamento, o beneficiário tem um prazo de até 30 dias para solicitar a reativação e procurar uma agência do INSS.

Em seguida, ele terá até dez dias para apresentar os argumentos que expliquem a solicitação da reativação do benefício de prestação continuada. Neste período o benefício deve ser reativado até a apreciação do pedido.

A solicitação será julgada por um Conselho de Recurso do Seguro Social. Caso seja aprovada a reativação, o beneficiário irá receber o valor retroativo pelo tempo em que esteve com o benefício suspenso.

Porém, caso o beneficiário não apresentar as razões neste período estabelecido, ele terá o benefício cancelado e não poderá ser reativo. Caso ele deseje receber novamente a LOAS, ele terá que entrar novamente com o a solicitação do benefício e passar pela seleção.

Quais são os requisitos para receber o benefício LOAS

Alguns requisitos precisam ser seguidos para garantir que o cidadão possa ter direito ao recebimento do benefício LOAS. Veja quais são:

  • Ter mais de 65 anos;
  • Possuir alguma deficiência seja ela física ou mental, de forma que impeça ao cidadão participar de alguma atividade laboral;
  • Não possuir outro benefício do INSS ou em algum outro regime assistencial;
  • Está inscrito no Cadastro Único, incluindo todos os membros da família;
  • Possui um número de CPF, bem como todos os membros familiares;
  • Receber apenas ¼ do salário mínimo por cada pessoa da família.

Beneficiário do LOAS pode fazer empréstimo?

Em virtude da Lei 14.431, beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) estão autorizados à solicitar empréstimo consignado. Nesta modalidade, o valor da parcela é descontado direto do benefício.

A margem do consignado é de 45%, sendo 40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado. Assim, os beneficiários podem solicitar crédito em diferentes instituições financeiras com aval do Governo Federal, desde que o valor não ultrapasse a margem.

Quem recebe LOAS tem décimo terceiro?

Como se trata de um benefício assistencial, o BPC/LOAS não confere direito ao pagamento de décimo terceiro salário, como acontece com os aposentados e pensionistas do INSS. Em outras palavras, a gratificação natalina é um direito apenas de quem contribuiu com a Previdência Social durante a vida toda.

LOAS da direito a pensão por morte?

Os dependentes de quem recebia BPC/LOAS não têm direito à pensão por morte. Logo, o benefício assistencial é encerrado com o falecimento do beneficiário.

Por outro lado, se um familiar do mesmo núcleo morre, o idoso ou pessoa com deficiência pode acumular LOAS e pensão com morte, desde que não ultrapasse o limite de renda da assistência.

Para conhecer mais detalhes sobre o auxílio do governo federal, veja o vídeo do canal É Seu Por Direito.

Restou com alguma dúvida sobre o que fazer para não perder o benefício LOAS cancelado? Deixe um comentário!

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