Benefício LOAS cancelado: o que fazer para não perder o direito
Caso o benefício tenha sido cancelado, o beneficiário pode reativá-lo
Algumas pessoas precisam de ajuda do governo para viver, afinal, não dispõem de aposentadoria e também não podem trabalhar. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, ajuda muito neste sentido. Mas, o que fazer em caso de benefício LOAS cancelado?
De acordo com dados divulgados pelo Portal da Transparência, 4,7 milhões de pessoas recebem o benefício BPC ou LOAS. Com este auxílio financeiro, é possível ter uma vida mais digna, com acesso à alimentação, moradia e saúde.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o benefício LOAS e quais são os cuidados necessários para evitar o cancelamento. Além disso, em caso de suspensão do pagamento, ensinamos como reverter a situação. Acompanhe!
O que é benefício LOAS?
O beneficiário do BPC, Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido também como LOAS, devido à Lei Orgânica de Assistência Social (LOA), que garante o benefício, deve tomar alguns cuidados para que o auxílio não seja cancelado. A LOAS atende idosos e pessoas com alguma deficiência que vive em situação de vulnerabilidade social.
Embora o benefício seja concedido pela Previdência Social, ele é de caráter assistencial, o que desobriga o cidadão da necessidade de contribuir ao INSS como ocorre com outros benefícios. No entanto, para que se consiga a LOAS ou a mantenha, é necessário que o beneficiário cumpra determinados requisitos.
Qual o valor do LOAS?
O valor do benefício é de um salário mínimo federal. Para manter o benefício já conquistado e evitar que ele seja cancelado, o beneficiário deve ficar atento a algumas condições.
Quem tem direito ao benefício LOAS?
O benefício LOAS é pago para:
- idosos com mais de 65 anos ou cidadão com deficiência de qualquer idade;
- com renda familiar não ultrapasse o valor de ¼ de um salário mínimo por pessoa.
Para ter acesso ao LOAS, a renda da família precisa ser considerada baixa. O cálculo consiste na soma de todos os rendimentos do núcleo familiar, dividido pelo número de pessoas que moram na casa. Este valor precisa ser menor que ¼ do salário mínimo.
Como evitar que o benefício LOAS seja cancelado?
O benefício LOAS pode ser cancelado pelo Governo Federal, caso seja identificado alguma irregularidade, ou até mesmo por algum eventual equívoco do próprio INSS.
Portanto, é fundamental manter o Cadastro Único (CadÚnico), por meio do qual o benefício é concedido, sempre atualizado, de forma que os dados do beneficiário se mantenham compatíveis com as condições exigidas para o recebimento do auxílio.
A atualização deve ser feita a cada dois anos, com o objetivo de atestar que as exigências para o benefício estejam sendo cumpridas. Afinal, é por meio dos dados do CadÚnico que o governo tem condições de identificar quais pessoas se enquadram nas regras para obter o direito a LOAS.
Para realizar a atualização do CadÚnico, o beneficiário deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade ou mais próximo de sua residência, e apresentar os documentos necessários para realizar a atualização dos dados cadastrais.
Documentos necessários para atualizar o CadÚnico
O beneficiário deve apresentar documentos de identificação como:
- Documento de Identidade (RG);
- CPF;
- Certidão de Nascimento ou;
- Certidão de Casamento ou Divórcio;
Além desses documentos, também é necessário que o beneficiário compareça ao CRAS com os formulários e documentações comprobatórias sobre a sua condição de vida e, no caso da pessoa com deficiência, que também identifique a incapacidade física.
- Comprovante de residência atualizado;
- Atestado médico da deficiência;
- Carteira de Trabalho
- Formulário de declaração de renda do grupo familiar presente no site oficial do INSS.
Vale destacar que o cidadão que possui alguma deficiência deve realizar a perícia médica no INSS que pode ser agendado diretamente no site oficial da agência.
Motivos para o cancelamento do benefício
Veja quais são as principais razões que podem fazer com que o benefício LOAS seja cancelado:
Falecimento do beneficiário
Primeiro em caso de falecimento do beneficiário. Neste caso, o benefício é imediatamente interrompido. Porém, caso isso ocorra, o INSS deve ser logo informado sobre o falecimento, através do requerimento de cancelamento do benefício presente no site oficial da Previdência Social.
Inserção no mercado de trabalho
Outra razão ocorre quando o cidadão com deficiência consegue entrar no mercado de trabalho, e passa a exercer atividade remunerada, seja sob o regime CLT ou até mesmo como empreendedor individual.
Neste caso, o INSS também precisa ser informado para que ocorra a cessação do benefício. Para tanto, no site oficial da Previdência Social, o beneficiário pode encontrar o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, deve ser devidamente preenchido e entregue, juntamente com os documentos descritos acima, em uma agência do INSS.
Ausência da prova de vida
Para não ter o benefício LOAS cancelado, é muito importante realizar a prova de vida todo ano. Sem este procedimento obrigatório, os pagamentos podem ser suspensos até que a situação do cadastro seja regularizada.
Deixar de comparecer à perícia médica
De tempos em tempos, o beneficiário do BPC pode ser convocado para participar de perícia médica. Caso ele não compareça à consulta com o médico perito, o INSS bloqueia o pagamento do benefício, até que ocorra uma prestação de contas.
Irregularidade ou mau uso
Além desses dois casos mais comuns, também é possível que haja alguma irregularidade ou mau uso do benefício. Caso isso seja descoberto e comprovado, também será cancelado o benefício LOAS. Ou ainda algum erro no sistema do INSS.
Como proceder no caso de cancelamento do benefício LOAS
Caso o benefício tenha sido cancelado em razão de alguma falha no sistema ou devido a erros cadastrais, é possível reaver o benefício junto ao INSS seguindo os seguintes procedimentos:
- Entrar no site oficial “Meu INSS”
- Informar os dados pessoais solicitados, e clicar em “Continuar Login”;
- Em seguida, na nova tela que será aberta, o beneficiário deve clicar em “Novo requerimento” e, escolher no campo solicitado a opção “reativar benefício assistencial”
- Após realizar o agendamento, o beneficiário deve se dirigir a uma Agência do INSS para realizar o pedido de reativação com todos os documentos exigidos.
Após o cancelamento, o beneficiário tem um prazo de até 30 dias para solicitar a reativação e procurar uma agência do INSS.
Em seguida, ele terá até dez dias para apresentar os argumentos que expliquem a solicitação da reativação do benefício de prestação continuada. Neste período o benefício deve ser reativado até a apreciação do pedido.
A solicitação será julgada por um Conselho de Recurso do Seguro Social. Caso seja aprovada a reativação, o beneficiário irá receber o valor retroativo pelo tempo em que esteve com o benefício suspenso.
Porém, caso o beneficiário não apresentar as razões neste período estabelecido, ele terá o benefício cancelado e não poderá ser reativo. Caso ele deseje receber novamente a LOAS, ele terá que entrar novamente com o a solicitação do benefício e passar pela seleção.
Quais são os requisitos para receber o benefício LOAS
Alguns requisitos precisam ser seguidos para garantir que o cidadão possa ter direito ao recebimento do benefício LOAS. Veja quais são:
- Ter mais de 65 anos;
- Possuir alguma deficiência seja ela física ou mental, de forma que impeça ao cidadão participar de alguma atividade laboral;
- Não possuir outro benefício do INSS ou em algum outro regime assistencial;
- Está inscrito no Cadastro Único, incluindo todos os membros da família;
- Possui um número de CPF, bem como todos os membros familiares;
- Receber apenas ¼ do salário mínimo por cada pessoa da família.
Beneficiário do LOAS pode fazer empréstimo?
Em virtude da Lei 14.431, beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) estão autorizados à solicitar empréstimo consignado. Nesta modalidade, o valor da parcela é descontado direto do benefício.
A margem do consignado é de 45%, sendo 40% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado. Assim, os beneficiários podem solicitar crédito em diferentes instituições financeiras com aval do Governo Federal, desde que o valor não ultrapasse a margem.
Quem recebe LOAS tem décimo terceiro?
Como se trata de um benefício assistencial, o BPC/LOAS não confere direito ao pagamento de décimo terceiro salário, como acontece com os aposentados e pensionistas do INSS. Em outras palavras, a gratificação natalina é um direito apenas de quem contribuiu com a Previdência Social durante a vida toda.
LOAS da direito a pensão por morte?
Os dependentes de quem recebia BPC/LOAS não têm direito à pensão por morte. Logo, o benefício assistencial é encerrado com o falecimento do beneficiário.
Por outro lado, se um familiar do mesmo núcleo morre, o idoso ou pessoa com deficiência pode acumular LOAS e pensão com morte, desde que não ultrapasse o limite de renda da assistência.
Para conhecer mais detalhes sobre o auxílio do governo federal, veja o vídeo do canal É Seu Por Direito.
Restou com alguma dúvida sobre o que fazer para não perder o benefício LOAS cancelado? Deixe um comentário!