Quem tem nome sujo pode pedir ligação de energia?

Muitos brasileiros, que se encontram na lista de inadimplentes e com restrições de crédito, se perguntam: Quem tem nome sujo pode pedir ligação de energia? 

De acordo com um levantamento realizado pelo Serasa, mais de 70,1 milhões de brasileiros estão em situação de inadimplência. Em comparação com o registro de 5 anos atrás, houve um aumento de 10,8 milhões na lista de devedores. 

Contudo, as famílias com dívidas necessitam de serviços essenciais para sobreviver, como é o caso de luz e água. 

A seguir, explicamos como fica a situação de um inadimplente na hora de ligar a energia elétrica da casa. 

Quem tem nome sujo pode pedir ligação de energia?

Ilustração de quem tem nome sujo pode pedir ligação de energia

No Brasil, o setor energético é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Esta entidade estabelece com as concessionárias um acordo que garante o fornecimento de energia elétrica de maneira contínua, mesmo em caso de dívidas.  

Em outras palavras, quem tem nome sujo pode pedir ligação de energia, desde que respeite as condições estabelecidas pela concessionária. Na maioria dos casos, exige-se o pagamento de uma garantia como forma de proteção. Assim, tem como a empresa fornecedora de energia se proteger de uma nova inadimplência.

O caução, fornecido pelo consumidor com nome sujo, será usado para pagar eventuais débitos que podem ficar pendentes durante a vigência do contrato. 

O que significa ter o nome negativado por causa da conta de luz?

Quando o consumidor deixa de pagar a conta de energia, a empresa responsável tem liberdade para fazer o registro do CPF em questão, em um dos órgãos de proteção de crédito – SCPS, SPC e Serasa.

Portanto, quando as dívidas não são pagas em dia, o consumidor recebe um aviso da empresa sobre a sua pendência. Então, se mesmo assim o pagamento não for efetuado dentro do prazo de 10 dias a partir da data de aviso, o cidadão entra para a lista de inadimplentes. 

Cobrança de multas e juros

Os problemas de não pagar a conta de luz em dia não param por aí. Os atrasos resultam em multas e juros, que elevam o valor da dívida com a concessionária.

Na própria fatura, enviada pela empresa fornecedora de energia, há informações detalhadas sobre a porcentagem de multa e juros incidentes. 

Corte de energia por falta de pagamento

Caso a inadimplência persista depois de três meses, a concessionária pode cortar a luz do cliente inadimplente, desde que emita um comunicado sobre o procedimento com uma antecedência de 15 dias. 

Se o aviso sobre o corte de luz não for enviado dentro do prazo, a empresa deixa de cumprir uma cláusula importante, portanto, pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor. 

Outro ponto importante: não existe uma quantidade mínima de contas pendentes para que ocorra o corte de energia. Assim, uma única conta em atraso pode motivar a ação da companhia elétrica, desde que as regras da ANEEL sejam respeitadas.  

Após 90 dias, se a companhia não realizou o corte, ela não pode mais fazer o procedimento. Desse modo, a cobrança dos valores devidos deve acontecer por via administrativa ou na Justiça.

Renegociação da dívida da conta de luz

Em geral, as empresas de energia oferecem a possibilidade de renegociação. Em outras palavras, isso significa que o consumidor pode parcelar o valor da dívida em várias vezes. Na Enel de São Paulo, por exemplo, tem como parcelar em 12 vezes. 

Renegociar o pagamento em parcelas menores é uma estratégia inteligente para pagar a dívida e evitar a suspensão do fornecimento de energia na casa.

Depois de fazer a negociação, o consumidor deve considerar a opção de se inscrever no programa Tarifa Social. Esta iniciativa existe desde 2002, com o objetivo de ajudar pessoas de baixa renda a pagar mais barato pela energia elétrica. 

A conta de luz mais barata é um direito das famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa. 

Além disso, pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também estão aptos para se cadastrar no Tarifa Social. 

Em suma, para fazer o cadastro na Tarifa Social, é necessário procurar a concessionária de energia elétrica que atende a sua cidade. Apresente os documentos que comprovam a situação de baixa renda e garanta o benefício. 

Dicas para evitar o corte da energia elétrica

A família deve se esforçar para economizar energia elétrica no dia a dia. Logo, as recomendações são:

  • Não deixe a porta da geladeira aberta por muito tempo;
  • Evite guardar comida quente na geladeira;
  • Aproveite a iluminação natural da sua casa durante o dia para não deixar as lâmpadas acesas;
  • Dê preferência para lâmpadas de LED, pois elas são pesam tanto da conta de luz e duram mais tempo;
  • Desligue o aparelho de TV quando não estiver assistindo;
  • Aproveite a capacidade da lavadora para lavar o maior número de peças possíveis. Assim, você economiza não só energia elétrica, mas também água;
  • Jamais use o chuveiro na potência máxima e nem demore muito tempo no banho. 

Siga as dicas de economia de energia elétrica e inscreva-se no programa Tarifa Social. Além disso, tenha em mente que nenhum serviço pode ser interrompido sem aviso prévio. Caso isso aconteça, você deve procurar os seus direitos na Justiça. 

Por fim, quem tem nome sujo pode pedir ligação de energia, mas antes precisa verificar quais são as condições estabelecidas pela empresa fornecedora. Depois, é muito importante se esforçar para manter os pagamentos em dia e não correr o risco de ter a luz cortada. 

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