Reversão de cancelamento Bolsa Família: veja como solicitar

Os municípios têm até 180 dias para realizar a reversão após o cancelamento do auxílio

Se o seu benefício do Bolsa Família foi cancelado sem motivo, compareça ao CRAS munido de documentos pessoais.

A reversão de cancelamento Bolsa Família é um direito garantido quando o cidadão tem o seu benefício cessado por conta de algum erro na revalidação do seu cadastro.

A reversão de cancelamento Bolsa Família é possível.
Se o seu benefício do Bolsa Família foi cancelado sem motivo, compareça ao CRAS munido de documentos pessoais. (Foto: Divulgação).

Todas as etapas desse processo são realizadas pelo órgão municipal responsável pelo benefício. Esse procedimento é contemplado por dois mecanismos diferentes, neste artigo falaremos sobre cada um deles, para que assim as suas dúvidas sejam sanadas.

Entenda o que é a reversão de cancelamento Bolsa Família

Além de irregularidades em relação as condicionalidades do Bolsa Família,  outro motivo que pode resultar na interrupção do auxílio são os erros operacionais. No entanto, como nesse caso a família não cometeu nenhuma infração, a reversão do cancelamento é uma possibilidade.

Por meio desse processo o beneficiário tem a chance de ter de volta a folha de pagamento, que até então havia sido cancelada.  É importante ressaltar que os erros cometidos pelo gestor municipal não são de caráter proposital.

Isso porque, na maioria das vezes, tais equívocos são em decorrência de procedimentos ligados a atualização de cadastro do Bolsa Família, como fiscalização, pesagem no Bola Família, ações de auditoria, entre outros.

Como fazer a reversão de cancelamento Bolsa Família?

O usuário que teve o  Bolsa Família cancelado, por ventura de algum erro operacional, deve recorrer ao órgão responsável pelo benefício o mais rápido possível. Uma vez que os municípios têm até 180 dias para realizar a reversão após o cancelamento do auxílio.

Em relação às etapas desse processo, elas serão basicamente duas:

Na primeira, por exemplo, o próprio beneficiário poderá realizar a solicitação da reversão através do site do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) ou enviando um ofício à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), no qual é preenchido o Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB).

Agora para a segunda etapa, deverá ser realizada uma revalidação dos dados da família no Cadastro Único, que nada mais é do que um sistema que armazena todos os dados de brasileiros que fazem parte de programas sociais.

Sendo esse um procedimento feito pelo Sibec, o seu objetivo é verificar se as informações da família atendem as condições exigidas pelo Bolsa Família. Além disso, é importante que o núcleo familiar não possua as seguintes restrições cadastrais:

  • Domicílio excluído ou inativo;
  • Duplicidade cadastral de qualquer membro da família (uma pessoa está registrada em mais de um domicílio do Cadastro Único).

Vale ressaltar que o benefício só poderá ser revertido caso os dados da família atendam as condições necessárias para o recebimento do Bolsa Família.

Quais são os meios que podem ser utilizados para reversão do cancelamento do Bolsa Família?

Há dois tipos de procedimentos quem podem ser utilizados, a fim de reverter o cancelamento do Bolsa Família, sendo eles:

Reversão de cancelamento via Sibec

Para a reversão de cancelamento feita pelo Sibec, a solicitação desse procedimento deve ser feita até 60 dias após a data do cancelamento do benefício.

A partir desse ato, o Bolsa Família fica na situação provisória de “reincluído”.  Como já mencionamos no tópico anterior, nesse pedido é verificado a situação da família no CadÚnico, que caso atenda as exigências do programa, haverá uma revalidação do cadastro.

Depois disso, se os dados ainda forem legítimos ao recebimento do auxílio, o benefício volta a situação anterior ao cancelamento.  Agora se as informações não estiverem de acordo com as exigências, o benefício permanece cancelado.

Outro detalhe importante, é que o resultado da reversão é exibido pelo Sibec no dia seguinte, após etapa de revalidação do cadastro da família. Essa informação é obtida primeiro pelo gestor, que deverá passá-la a família.

Reversão de cancelamento por meio de solicitação ao MDS

O procedimento feito pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) deve ocorrer quando o cancelamento do benefício ultrapassa o período de 60 dias. Essa solicitação é feita por meio de um Formulário Padrão de Gestão de Benefícios, que deverá ser encaminhado pelo Senarc.

Outro detalhe importante é que as etapas dessa revalidação são as mesmas recorrentes ao Sibec, podendo resultar tanto no cancelamento, como na reversão do pedido. A grande diferença é dada realmente pelos prazos de solicitação, visto que esse procedimento é voltado apenas para os cancelamentos que ultrapassaram 60 dias.

Vale lembrar que a família poderá receber os valores não pagos, dependendo do dia em que a data de solicitação do benefício foi realizada.

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