Salário maternidade 2023 para desempregada: como funciona
O fato de não estar trabalhando nem sempre é uma barreira para receber o benefício. Sim, algumas mulheres podem solicitar o salário maternidade 2023 para desempregada, desde que ainda sejam seguradas do INSS.
Com o crescimento do trabalho informal, o índice de desemprego caiu um pouco no Brasil. No entanto, muitas mulheres estão sem trabalho e precisam de receita para cuidar do filho nos primeiros meses de vida. Neste caso, é muito importante observar o período de carência salário maternidade, definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Neste artigo, explicamos como funciona o salário maternidade para desempregada e como dar entrada no benefício. Acompanhe!
O que é o salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício antigo, que foi instituído pela Receita Federal com o objetivo de amparar não só as trabalhadoras empregadas, mas também as empregadas domésticas e mulheres que pagam o carnê do INSS por conta própria.
Portanto, quem paga o salário maternidade é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além de nascimento do filho, outras situações garantem o direito ao benefício, como feto natimorto e adoção.
Tipos de salário maternidade
Salário maternidade urbana
Principal modalidade do benefício, destinada às trabalhadoras que foram contratadas por empresas dentro da cidade.
Salário maternidade rural
Este benefício previdenciário ampara trabalhadoras que comprovam a atividade rural.
Salario maternidade MEI
O salário maternidade do Microempreendedor Individual é concedido às mulheres que possuem o próprio negócio e estão em dia com o pagamento da DAS.
Quem tem direito ao salário maternidade?
O benefício é pago às seguradas do INSS que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção. Elas precisam estar com as contribuições em dia para ter direito ao salário.
Sendo assim, as condicionantes do benefício são:
- Ser trabalhadora empregada;
- Desempregada com qualidade de segurada;
- Empregada doméstica;
- Contribuinte individual;
- Contribuinte facultativo;
- Segurado Especial.
Afinal, existe salário maternidade 2023 para desempregada?
Conforme ficou claro no tópico anterior, existe sim o salário maternidade 2023 para desempregada. No entanto, para ter direito ao benefício, a trabalhadora precisa estar dentro das condições de segurada do INSS.
Sendo assim, antes do parto, é necessário cumprir um tempo mínimo de carência de 10 contribuições. Em outras palavras, é preciso ter trabalhado no mínimo 10 meses com carteira assinada.
Caso fique comprovado que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que foi demitida sem justa causa do último emprego, é possível prorrogar o período de carência em até dois anos.
Se, por ventura, a mulher não recebeu o seguro-desemprego, o período de carência é ampliado para 12 meses. Em caso de recebimento do seguro, o prazo aumenta para 24 meses.
Em outras palavras, uma mulher que teve o seu filho e está até dois anos desligada de uma empresa, pode requerer o seu direito. Ela pode solicitar o benefício até que a criança complete 5 anos.
O período de carência pode, ainda, aumentar para 36 meses, caso a trabalhadora tenha trabalhado por 10 anos interruptos, totalizando 120 contribuições.
Qual o valor do salário maternidade?
Para fazer o cálculo do salário maternidade, a Previdência Social considera os dados armazenados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
De acordo com a lei, o benefício pago a uma empregada ou trabalhadora avulsa deve ser igual a remuneração de um mês de trabalho.
Por outro lado, se a mulher é uma segurada especial, que recolhe as parcelas do INSS pela categoria “facultativo de baixa renda”, ela receberá o valor de um salário mínimo por mês de benefício.
No caso das contribuições facultativas, o valor do salário maternidade 2023 equivale a 1/12 avos da soma dos últimos 12 meses de contribuições. Isso deverá ser apurado no período não superior a 15 meses.
Para entender os valores do salário maternidade, considere a tabela abaixo:
Condição | Valor |
---|---|
Contribuinte individual | 1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses |
Facultativa | 1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses |
Segurada especial | 1/12 da contribuição anual |
Empregada | Remuneração mensal |
Trabalhadora avulsa | Remuneração mensal |
Empregada doméstica | Remuneração mensal |
MEI | Salário mínimo |
Exemplo de cálculo salário maternidade
Marinalva é uma contribuinte facultativa do INSS e atualmente está fora do mercado de trabalho. Nos últimos 15 meses, ela possui recolhimentos no valor de 1 salário mínimo. A soma dos últimos 12 recolhimentos equivale a R$12.000. A parcela de 1/12 da soma é de R$1.000.
A lei vigente não permite que o valor do benefício seja inferior a um salário mínimo vigente, portanto, o valor de R$1.000 passa por uma equiparação e recebe um acréscimo, para se tornar R$1.212.
Quantas parcelas tem o salário maternidade?
O salário maternidade é pago durante o período de 120 dias, ou seja, 4 meses. No caso de adoção ou guarda judicial, o tempo será de 120 dias apenas se a criança tiver menos de 12 anos de idade.
Modalidade de contribuição acessível
Hoje, já existe um regime de contribuição que cabe no bolso das pessoas de baixa renda. Ele é conhecido “facultativo de baixa renda”. Essa faixa de foi instituída pela Lei 12.470. Ela assegura uma alíquota reduzida para o recolhimento do INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
Quem opta pela categoria de “facultativo de baixa renda”, paga apenas R$ 60,60 por mês para ter direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive o salário maternidade quando for necessário.
Como dar entrada no salário maternidade?
O pedido do salário maternidade pode ser realizado pela internet, de maneira simples, fácil e rápida. Para isso, a segurada só precisa acessar o Meu INSS e preencher o requerimento.
Você também pode baixar o aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
- Faça o login com a conta GOV.br;
- No menu principal, procure por Novo Pedido;
- Escolha Salário Maternidade e clique em Solicitar;
- Informe os dados solicitados e faça o upload dos documentos.
Documentos para salário maternidade
- Documento de identificação com foto;
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
- Atestado médico específico para gestante;
- Certidão de nascimento da criança e termo de guarda (em caso de adoção).
Dentro de um período de 10 a 15 dias, o INSS envia um e-mail comunicando se a trabalhadora desempregada tem o direito ou não ao benefício. A mensagem também pede para que seja realizada uma ligação para o número 135 para agendar data e hora de atendimento.
O comparecimento é fundamental, caso contrário, será necessário refazer todo o processo depois de um intervalo de 30 dias.
No dia do atendimento, compareça à agência do INSS com todos os documentos em mãos – pessoas, trabalhistas e do bebê.
Consulta ao pedido de salário maternidade
Pela mesma plataforma é possível acompanhar o pedido de salário maternidade INSS. O passo a passo é bem simples:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça o login com a conta GOV.br;
- Escolha a opção Consultar pedidos;
- Encontre a sua solicitação e clique em Detalhar.
O prazo para o pedido ser aprovado varia de 45 dias a 3 meses.
Problemas com o pedido
Se a ferramenta emitir uma mensagem de que não é possível conceder o benefício automaticamente, a futura mamãe deve acompanhar o pedido online e esperar o INSS fazer o ajuste de dados cadastrais. Isso pode levar até 30 dias.
Quando as pendências persistem, a segurada é informada pelo INSS sobre a inconsistência no cadastro. Dessa forma, ela precisa reunir os documentos comprobatórios e ir pessoalmente à agência.
Caso o parto tenha acontecido durante o “período de graça”, a mulher deve agendar atendimento online e comparecer pessoalmente a uma agência do INSS. Para requerer o salário-maternidade, ela terá que informar o NIT, nome completo, data de nascimento, entre outros dados.
A cidadã pode solicitar o salário maternidade a partir de 28 dias antes do parto, mediante a apresentação de atestado médico. No caso das mulheres desempregadas, a solicitação só pode ser realizada após o parto, mediante a apresentação da certidão de nascimento do bebê.
Uma vez concedido, o benefício não pode ser suspenso. A única exceção diz respeito as mulheres que recebem auxílio doença. Elas não podem receber as duas assistências do INSS simultaneamente, portanto, precisam escolher o valor mais vantajoso.
No caso da segurada empregada, a solicitação do benefício deve ser realizada diretamente com o empregador.
Documentos necessários para cada situação
Veja a seguir os documentos exigidos em cada situação:
- Empregada (parto): a partir de 28 dias antes do parto já pode procurar a empresa e apresentar atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
- Desempregada (parto): deve procurar o INSS a partir do parto, com a certidão de nascimento do filho em mãos.
- Demais seguradas (parto): a partir de 28 dias antes do parto é possível procurar o INSS para solicitar o benefício, com atestado médico ou certidão de nascimento da criança.
- Todas as seguradas (adoção): a partir do dia de adoção, é necessário procurar INSS portando o Termo de guarda ou certidão nova da criança.
A empresa pode demitir a colaboradora?
A empregada gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa, esse é um direito assegurado pela Constituição Federal. Portanto, a estabilidade no emprego está garantida.
Para entender melhor o pagamento de salário maternidade para desempregada, veja o vídeo do canal Eduardo Chimenes:
Restou alguma dúvida sobre o pagamento do benefício? Entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Existem outros benefícios previdenciários que ajudam as famílias brasileiras, como é o caso do auxílio reclusão.