Benefício LOAS: veja como funciona e quem tem direito
Você já ouviu falar do benefício LOAS? Pois saiba que ele é responsável por ajudar milhares de idosos e portadores de deficiência no Brasil. Saiba mais sobre a iniciativa e confira os requisitos para se tornar um beneficiário.
O Governo Federal se compromete em ajudar os idosos que vivem em situação de pobreza e os deficientes que não podem viver em condições de igualdade com o restante da população (ou seja, incapazes de trabalhar ou estudar). Para amparar esses brasileiros, foi criada a Lei Orgânica da Assistência Social.
Entenda o que é o benefício LOAS
O LOAS nada mais é do que um benefício assistencial voltado para o idoso e o deficiente. Ele entrou em vigor através da Lei 8.742/93, também conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (daí vem a sigla LOAS).
A Previdência Social é responsável por pagar o LOAS, através do benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC). O valor é de um salário mínimo por mês, ou seja, R$937,00.
Não há pagamento de décimo terceiro aos beneficiados. O benefício também não se transforma em pensão por morte para a família.
É possível acumular mais de um BPC-LOAS por família, desde que os membros do grupo familiar comprovem as condições exigidas.
Vale destacar que não é preciso ser contribuinte do INSS para ter direito ao benefício.
Quem pode receber?
Para receber o benefício LOAS, primeiro o cidadão precisa se enquadrar nos requisitos. Ele deve ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer benefício de Seguridade Social.
Outro requisito obrigatório para ter acesso ao benefício de assistência social é a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Portanto, o cadastramento deve ser efetuado antes do requerimento junto ao INSS.
Há, ainda, requisitos exclusivos para idosos e outros para deficientes.
No caso dos idosos:
– ter mais de 65 anos de idade;
– comprovar renda familiar inferior a ¼ do mínimo por pessoa, ou seja, R$234,25.
No caso dos deficientes:
– qualquer idade
– ter uma incapacidade de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
– essa deficiência deve, de alguma forma, comprometer a participação na sociedade, principalmente no que diz respeito ao trabalho;
– ter a perícia médica aprovada pelo INSS.
Documentos para requerer LOAS
Para requerer o LOAS, é necessário apresentar os seguintes documentos numa agência do INSS:
– RG e CPF do requerente
– formulário de requerimento preenchido e assinado
– Termo de tutela (no caso de filhos de pais falecidos com menos de 18 anos)
– Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
– Documentação dos componentes do grupo familiar
– Resultado da Perícia Médica do INSS (no caso dos deficientes)
O benefício LOAS pode ser bloqueado?
Sim. Para não perder o direito ao benefício assistencial, o cidadão deve realizar a atualização cadastral a cada dois anos. Esse procedimento verifica se o beneficiário ainda apresenta as mesmas condições que concederam o LOAS.
E aí? Você ainda tem dúvidas sobre o benefício LOAS? Entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.