Auxílio Creche CLT: quem tem direito, como funciona e valor
O auxílio creche está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas
Auxílio Creche CLT é um direito previsto a todas as mães de crianças entre 0 a 06 meses de idade. Basicamente, quando a empresa não pode ofertar um ambiente adequado para que as funcionárias deixem seus filhos, por lei, a instituição empregadora deve custear os gastos com a creche.
Hoje, essa assistência é conhecida por ser um estímulo à participação feminina no mercado de trabalho. Confira tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.
O que é o Auxílio Creche CLT
Assim como o Salário Maternidade e o Bolsa Gestante, o auxílio creche faz parte do conjunto de benefícios destinados às mães trabalhadoras. O pagamento desse auxílio é um dever previsto a todas as empresas que tenham mais de 30 funcionárias acima dos 16 anos, e não possam oferecer um espaço físico adequado para que a mãe deixe o filho de 0 a 6 meses.
Outro detalhe importante é que, por ser um benefício contemplado por uma negociação coletiva entre a empregada e a empregadora, questões como duração e valores irão depender de cada empresa.
A contratação da creche pode ser realizada tanto pela funcionária quanto pela empresa, que pode efetivar um convênio com creches da região, mantidas por empresas privadas ou por entidades sindicais. Além disso, vale lembrar que o pagamento do auxílio creche será facultativo, caso o quadro de funcionárias da empresa seja menor que 30.
Qual o valor do auxílio creche
O valor pago pelo auxílio creche CLT tem como base uma convenção coletiva. Sendo assim, esse benefício pode ser acordado das seguintes maneiras:
- entre os sindicatos das empresas e de funcionários;
- entre sindicatos de funcionários e uma empresa específica.
Em outras palavras, isso significa que a lei não determina um valor fixo ou padrão para pagamento desse benefício. Contudo, é importante ressaltar que o auxílio creche não pode ser descontado do salário da funcionária.
Perguntas e respostas sobre o auxílio creche
Você ainda está em dúvidas sobre o auxílio creche CLT? Se a resposta for sim, uma ótima forma de sanar as suas questões é conferindo as perguntas e respostas que separamos logo abaixo. Vamos lá?
1 – Como eu faço para solicitar o auxílio creche?
Para fazer a solicitação do auxílio creche, a mãe funcionária precisa se dirigir até o departamento de Recursos Humanos da empresa e requerer o Formulário de Requisição de Auxílio-Creche. Tendo esse documento em mãos, o próximo passo é providenciar seguintes dados:
- Certidão de nascimento do dependente (01 cópia);
- Nome da Instituição Contratada;
- CNPJ;
- Endereço completo da Instituição;
- Telefone da Instituição;
- Nome do responsável financeiro (servidor beneficiário);
- Horário de permanência do dependente;
- Valor da mensalidade.
Em casos em que o dependente é enteado, é preciso apresentar uma cópia da certidão de casamento ou documento público comprobatório de união estável. Agora, se o dependente está sob guarda ou tutela, é necessário apresentar um documento comprobatório.
2 – Quanto tempo dura o auxílio creche?
Não há um período de duração determinado para o pagamento do auxílio creche. Contudo, é comum que a maioria das empresas paguem tal benefício até o término do período de amamentação ou até o dependente da funcionária chegar a idade escolar. Sendo assim, o auxílio creche pode durar de 0 a 6 meses e ser estendido até os 06 anos de idade.
3 – As domésticas também podem direito ao auxílio?
Com objetivo de proporcionar mais igualdade entre as diferentes classes trabalhadoras, o auxílio creche também passou a ser um direito conferido às domésticas. No entanto, por se tratar de uma proposta nova e passível a mudanças, não há nenhum valor ajustado a essa categoria.
4 – O pai pode requerer o auxílio creche?
Pelo fato do auxílio reche ser um benefício contemplado pela flexibilidade de acordo entre a empresa e o empregado, isso faz com que haja a possibilidade do pai requerer tal ajuda de custo. Por esse motivo, podemos dizer que sim, os pais podem requerer o auxílio creche, mas a concessão do benefício deverá depender da instituição.
5 – O pagamento do benefício requer a apresentação de comprovantes?
Sim. A empresa só irá disponibilizar essa ajuda de custo se a funcionária apresentar documentos que comprovem os gastos referentes à creche escolhida.
6 – O que acontece se o custo da creche for superior ao do benefício?
Caso o custo da creche seja superior ao benefício, é importante saber que a empresa não terá a obrigação de pagar a diferença. Logo, quando isso acontece, muitos pais acabam custeando o restante o pagamento.
7 – A funcionária de aviso prévio tem direito ao auxílio?
Sim. Mesmo que a trabalhadora esteja se desligando da empresa, enquanto as suas atividades laborais forem exercidas, ela terá direito ao auxílio creche.
8 – A mãe pode usar o valor do auxílio para pagar uma babá?
Sim. Assim como a escolha da creche pode ser da mãe, a mesma também tem autonomia para recorrer a outra opção. Logo, há a possibilidade da mãe destinar os cuidados de seu filho ou filha sobre a supervisão de uma babá ou de uma creche.
É importante lembrar que algumas empresas contam com auxílio-babá, mas como não são todas, para aquelas que oferecem apenas o auxílio creche, é necessário que haja uma negociação entre a mãe funcionária e a empresa.
Para que a ajuda de custo seja concedida, a mãe deve comprovar todos os meses que o dinheiro pago está indo para o destino certo. Ou seja, no caso da contratação de babá por meio do auxílio creche, a mãe precisa apresentar recibos que comprovem o pagamento dessa profissional.
9 – O que acontece se a empresa descumprir o acordo?
A empresa que descumpra o valor pago ao auxíliocreche recebe uma multa que varia entre R$ 80 a R$ 800, dependendo da infração. Nesse caso, antes de fazer a denúncia, procure entrar em contato com o RH da empresa, a fim de saber o que está impossibilitando o pagamento do benefício.
Caso a empresa não efetue o pagamento do auxílio creche corretamente, informe ao sindicato da sua categoria. Agora, se o sindicato não tomar nenhuma providência, a última saída é entrar em contrato com o Ministério do Trabalho.
10 – Os funcionários públicos podem requerer?
Pelo fato dos funcionários públicos terem direitos conferidos por normas específicas, que não estão previstas na CLT, o auxílio creche é um benefício isento a essa classe.
11 – Os pais adotivos têm direito?
Não há nenhuma distinção entre os direitos da mãe biológica e da mãe adotiva. Portanto, o auxílio creche é um benefício que pode contemplar a trabalhadora que adotou uma criança como filho. Perante lei, filhos adotivos e filhos biológicos devem ser protegidos da mesma forma.
12 – Os casais homoafetivos podem requerer o auxílio creche?
Assim como os seguros de vida, de saúde, de acidente, pensão por morte e salário maternidade, o auxílio creche também é um direito para casais homoafetivos que apresentem união estável.
Assista ao vídeo abaixo para saber um pouco mais sobre o benefício:
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