Habilitação do Seguro Desemprego: aprenda como fazer a consulta

É possível fazer a consulta pela internet, aplicativo ou em uma agência da Caixa

A habilitação para seguro desemprego requer carteira assinada por pelo menos 12 meses. (Foto: Divulgação)

O habilitação do Seguro Desemprego é um direito do trabalhador que foi dispensado sem justa causa. Caso preencha todos os requisitos necessários, ele poderá receber de três a cinco parcelas de acordo com o tempo do último contrato no regime CLT. O valor das parcelas varia de acordo com a remuneração recebida.

A proposta do Seguro Desemprego é garantir o sustento do trabalhador e da sua família por um determinado período até que ele possa ser inserido novamente ao mercado de trabalho.

Entenda as parcelas do seguro desemprego

A habilitação para seguro desemprego requer carteira assinada por pelo menos 12 meses. (Foto: Divulgação)

As regras sobre o número de parcelas seguem as seguintes condições:

  • Três parcelas: Para trabalhadores com atividade profissional registrada de 6 a 11 meses;
  • Quatro parcelas: para trabalhadores registrados em carteira de 18 meses a 23 meses;
  • Cinco Parcelas: para trabalhadores com no mínimo 24 meses de carteira assinada;

Assim, após dar entrar ao Seguro em uma agência do INSS ou da Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode acompanhar a Habilitação do Seguro Desemprego, isto é, o processo solicitado, e se já está disponível as parcelas por meio do site oficial da Caixa Econômica Federal, por onde ele deve receber o benefício.

De forma simples e sem sair de casa, portanto, o cidadão pode fazer esta consulta. Veja abaixo qual o procedimento:

Como consultar a habilitação do Seguro Desemprego

Passo 1– Ao acessar o site da Caixa Econômica Federal, clique na opção “Benefícios e Programas”, localizada na barra superior da página inicial. Ao abrir a caixa de opções, clique em “Seguro Desemprego”;

Passo 2 – Já na página que será aberta, o usuário deve clicar no botão em que diz “Consultar pagamento” localizado à direita da tela;

Passo 3 – Em seguida, uma caixa de diálogo será aberta para que você possa preencher os dados solicitados como o número do CPF, NIS/PIS ou e-mail, e depois a senha. Caso o usuário ainda não a possua, basta clicar no botão “Cadastrar”, e seguir os procedimentos indicados;

Passo 4 – Uma vez que o usuário conseguir entrar no sistema será exibido um relatório referente a todas as parcelas disponíveis, ou que já foram pagas e as que ainda estão pendentes.

Consultar habilitação por aplicativo

É possível também fazer consulta da habilitação do Seguro Desemprego por meio do aplicativo “Caixa Trabalhador”, disponível para dispositivos móveis como tablets e smartphones. 

Com o aplicativo é possível ainda consultar informações sobre as cotas do PIS, abono salarial, tirar dúvidas e ainda encontrar, através do sistema de GPS, encontrar uma agência da Caixa Econômica mais próxima.

Para baixar é aplicativo é muito simples, basta apenas acessar o App Store do seu dispositivo móvel, e pesquisar no campo de busca por “Caixa Trabalhador”. Em seguida digite o número do PIS/NIS ou CPF e já é possível      acessar suas informações.

Consultar em uma Agência

Caso o beneficiário seja também cliente da Caixa Econômica Federal, ele pode acessar ainda o Seguro Desemprego pelo internet Banking, isto é, o sistema bancário da Caixa, ou ainda em uma agência física acessando um caixa eletrônico na opção destinada aos benefícios.

Ainda é possível ir direto ao guichê do banco ou até mesmo em uma casa lotérica. É importante, nessas ocasiões, apresentar documentos de identificação e o número do PIS/NIS.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego

Existe uma série de condições que o trabalhador deve cumprir para receber o direito ao benefício do Seguro Desemprego. Veja a seguir a lista de condições para que seja possível receber o benefício:

  • Quando o trabalhador CLT for demitido sem justa causa;
  • Quando o contrato for suspenso temporariamente em virtude de participação em curso de capacitação, ou programa de qualificação profissional oferecida pelo empregador;
  • Quando o trabalhador for um pescador profissional em período de defeso;
  • Quando o trabalhador for resgatado de situação análoga ao trabalho escravo;
  • Não pode estar recebendo nenhum outro benefício concomitantemente;
  • Caso seja trabalhador rural ter trabalhado por pelo menos 15 meses antes da solicitação.

O cidadão que não possui nenhum tipo de renda própria, também pode fazer a solicitação para receber o Seguro Desemprego, pois, este benefício, também é assistencial para aqueles que não têm condições de sustento.

A partir deste ano, novas regras foram acrescidas a estas descritas acima, para que o trabalhador tenha direito ao recebimento ao Seguro Desemprego. Veja abaixo quais são:

  • Ter carteira assinada por pelo menos 12 meses;
  • Ter mais nove meses de registro em carteira assinada para ter acesso a segunda solicitação;
  • Mais seis meses para ter acesso a uma terceira solicitação;
  • Ter um espaço de 16 meses entre uma solicitação e outra.

Também a partir deste ano, se tornou impossível sacar o Seguro Desemprego em casas lotéricas. É necessário que o cidadão abra uma conta na Caixa Econômica Federal para realizar o saque. O objetivo dessa mudança é a tentativa de evitar fraudes, de acordo com Governo Federal.

Restou alguma dúvida sobre como consultar a Habilitação do Seguro do Desemprego? Mande uma mensagem.

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