Dúvidas sobre nome sujo: confira uma seleção com perguntas e respostas
Saiba aqui como limpar seu nome do SPC e SERASA, qual o prazo de prescrição da dívida e muito mais!
Você não conseguiu cumprir com seu compromisso e ficou com uma dívida? Essas situações são muito comuns e provavelmente isso vai acontecer algumas vezes na sua vida, ainda mais agora em época de crise econômica no país. Há maneiras de você saber se o seu nome está sujo, qual é a dívida, saiba também como negociá-la e o prazo para prescrição. Tire todas as suas dúvidas sobre nome sujo no SPC e SERASA.
Veja também: Aprenda como limpar o nome no Serasa, SPC e SCPC
Esclareça as suas dúvidas sobre nome sujo
Veja a seguir uma seleção de perguntas e respostas sobre nome sujo na praça:
Como saber se tenho nome sujo no SERASA?
Geralmente, quando passa mais de 30 dias do prazo de pagamento de uma dívida, o credor acaba enviando uma solicitação de inclusão do nome do devedor nos registros de SPC e SERASA, restringindo o indivíduo de conseguir crédito no mercado ou abrir contas.
Porém, em alguns casos, o devedor não fica sabendo que está em dívida e nem que o seu nome está incluso nas listas de restrições de crédito.
Para saber se você possui alguma dívida em aberto e se está com o nome sujo, basta comparecer em uma agência do SERASA da sua cidade. Faça isso portando um documento de identidade com foto e o número do seu CPF, que será feita uma consulta gratuita.
Você pode consultar no próprio site da SERASA o endereço da agência mais próxima.
Quero retirar meu nome do SERASA, o que faço?
Após saber o valor da sua dívida, a data em que foi gerada e qual o estabelecimento, procure o setor de cobranças a da empresa e estude uma proposta para sanar a sua dívida para que o nome seja retirado dos registros do SPC e SERASA.
Qual é o prazo de prescrição?
A data da prescrição para retirada do nome dos registros de restrição de crédito é de 5 anos, a partir da data de vencimento da dívida.
Após 5 anos transcorridos da inserção do come do devedor nos registros do SPC e SERASA, é obrigatória a retirada, mesmo que a dívida não tenha sido paga.
Esse prazo está descrito no Código Civil em seu artigo 206, § 5º:
“Art. 206. Prescreve:
- 5o Em cinco anos:
I – A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;”
Ou seja, a dívida será cobrada pelos 5 anos, após isso o nome do devedor deverá ser retirado imediatamente dos registros.
Importante: a data a ser contada é a partir do vencimento da dívida e não do dia da inclusão no cadastro.
Já transcorreram 5 anos e meu nome continua sujo, e agora?
O ideal é você ir até uma agência do SERASA, pegar um comprovante atual de que seu nome ainda está sujo e procurar um advogado particular, ou a defensoria pública, para exigir que o seu nome seja retirado imediatamente dos cadastros e ainda poderá pedir uma indenização por danos morais.
Já transcorreram 5 anos da dívida e continuam me cobrando. O que faço?
Nesse caso é proibida a cobrança de uma dívida que já teve seu prazo prescrito através dos órgãos de restrição de crédito. A única forma que a cobrança ainda pode ser feita é através de carta ou telefone.
A dívida completou 5 anos, eu não sabia da prescrição e paguei assim mesmo. Posso ter meu dinheiro devolvido?
Infelizmente não. O direito de cobrança judicial que sofreu a prescrição, mas a dívida não.
Tirou todas as suas dúvidas sobre nome sujo no SPC e SERASA? Para qualquer outra, deixe um comentário a seguir.